Passe Livre
Saiba como solicitar o passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas deficientes.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
Quem tem direito ao Passe Livre ?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente ?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
- Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
- Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
- Some todos os valores.
- Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
- Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre ?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de reservista;
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Título de eleitor.
- Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
- Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a .um salário mínimo nacional.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre ?
Escrevendo para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre. Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes.
No kit enviado pelo Ministério dos Transportes, há um envelope com o porte pago, portanto, utilizando esse envelope, você não vai pagar o selo para enviar pelo correio o formulário, a cópia do documento de identificação e o laudo médico para o Ministério dos Transportes.
Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço que você indicar.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre ?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas ?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.
O Passe Livre dá direito a acompanhante ?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações e reclamações: Ligue grátis: 0800-61-0300
Caso tenha dificuldade para usar o 0800, tente os números (61) 315-8257 e (61) 315-8253.
DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Cláudio Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Barreto Franco
Pessoas com deficiência comprovadamente carentes que necessitem viajar para fazer tratamentos médicos podem embarcar gratuitamente nos vôos
Reportagem: JAIRO MARQUES
Desde o dia 10 de março, deficientes físicos comprovadamente carentes que necessitem viajar para fazer tratamentos médicos relacionados às suas incapacidades físicas podem embarcar gratuitamente nos vôos das companhias aéreas Varig, TAM e Vasp.
A medida é uma decisão liminar em segunda instância, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, e vale para todo o país. O mérito da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, ainda não foi julgado. As empresas aéreas estão recorrendo da liminar, mas as viagens podem ser exigidas, em qualquer vôo, até que haja sentença definitiva.
Brecha
Atualmente, existe lei que obriga empresas de transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário a reservarem assentos para que deficientes carentes se locomovam gratuitamente. As companhias aéreas, graças a uma brecha na interpretação da legislação, não ofereciam o benefício.
“Muitos deficientes não podem melhorar a sua qualidade de vida, mesmo tendo acesso a um tratamento médico adequado, porque estão impossibilitados de chegar aos grandes centros médicos. Como existe o passe livre para outros meios de transporte, o Ministério Público decidiu entrar com a ação”, afirmou o procurador Robson Martins, autor da ação.
A decisão judicial prevê que as empresas aéreas dêem publicidade à ordem, afixando “avisos bem legíveis” nos terminais, guichês e pontos-de-venda de passagens. Os modelos de declaração de carência precisam ser oferecidos pelas companhias.
Multa
A Justiça estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia caso haja descumprimento de qualquer uma das medidas. O DAC (Departamento de Aviação Civil) ficou encarregado da fiscalização.
Segundo o IBGE, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, motora, auditiva, mental ou física.
Como a origem da ação foi em Foz do Iguaçu (PR), onde a Gol Linhas Aéreas não opera, a empresa não foi citada na peça e, por enquanto, não precisa cumprir a determinação.
“A Constituição Federal estabelece que toda a sociedade é responsável pela inclusão do deficiente. Nada mais justo do que as companhias aéreas passarem a dar sua parcela de contribuição. O passe livre em aeronaves é uma batalha que tem sido travada faz muito tempo e que agora está sendo vencida”, declarou o advogado Alan Cortez, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ligado ao Ministério da Justiça.